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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

REFIS, FORMAS DE PARCELAMENTO

Foi publicada a lei 12.865/13, que reabriu até 31/12/2013 o prazo para a adesão ao REFIS da crise e ao programa de parcelamento de débitos dos contribuintes perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ("RFB") e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ("PGFN"), vencidos até 30/11/2008, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos com reduções significativas de multa (de mora, de ofício ou isolada), juros e encargos legais:


A nova lei, representa aos contribuintes uma excelente oportunidade para o pagamento de tributos atrasados.