quarta-feira, 30 de junho de 2010

Projeto de Lei 166/2010 - Novo Código de Processo Civil

Para baixar o texto integral do projeto do novo CPC é só clicar no link abaixo:

http://cid-bea0707bb459f774.office.live.com/self.aspx/.Public/%5E_ProjetoLei166-2010%20NovoCPC.pdf%5E_.pdf?client=wnf

TJSP APROVA SÚMULAS SOBRE DIREITO PRIVADO.

Fonte: Site Consultor Jurídico.

Por Fernando Porfírio.

O Judiciário de São Paulo abriu caminho para dar conta do acervo de 18,6 milhões processos. O Órgão Especial aprovou, por votação unânime, a primeira leva de súmulas que passa a nortear seus julgamentos e constituir a jurisprudência cível predominante na maior corte de Justiça do país. Ainda cauteloso, o colegiado criou seis Súmulas envolvendo temas de Direito Imobiliário e de Família. Diante da morosidade, o tribunal resolveu se render à inovação.

A redação final será conhecida quando o presidente do TJ paulista, desembargador Viana Santos, numerar e publicar as novas regras no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A súmula é um registro da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo tribunal a respeito de determinada matéria jurídica. Ela tem duas finalidades: tornar pública a jurisprudência da corte e promover a uniformidade das decisões.

A criação de súmulas está prevista no artigo 188 do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça paulista. A ferramenta serve de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e do Município e de advogados.

A iniciativa de padronizar decisões deve impedir que vá a julgamento processos onde não há divergência entre os desembargadores. A medida deve varrer, de uma penada, milhares de processos parados. A súmula é uma solução simples e saneadora capaz de acelerar soluções e aumentar a segurança jurídica no maior tribunal do país.

A iniciativa partiu da Seção de Direito Privado 1 (constituída pelas dez primeiras câmaras). De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, o acervo na primeira instância da Justiça paulista é de 18,1 milhões de processos. Na segunda instância, o número de recursos ultrapassa os 500 mil feitos. Na Seção de Direito Privado, o último levantamento, de maio, apontou um acervo de 337.650 recursos aguardando julgamento.

Novo paradigma
A importância da nova ferramenta pode ser medida com um exemplo: no ano passado, as ações envolvendo cobranças de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança (expurgos de planos econômicos) no TJ paulista somaram 44.410 recursos. A distribuição desses recursos está suspensa pela Portaria 7793/10, da presidência da Seção de Direito Privado.

A portaria seguiu medida do ministro Sidnei Beneti, do STJ, que aplicou a Lei de Recursos Repetitivos num caso vindo da Justiça gaúcha. A Lei dos Recursos Repetitivos permite que a corte superior escolha um processo entre os milhares que tramitam cujo resultado servirá de orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário. A decisão de Beneti ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.

De acordo com levantamento, em todo o país o número de ações individuais suspensas pelo STJ — que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 — seria de aproximadamente 694 mil. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aponta em outra pesquisa que outras 721 ações coletivas discutem a mesma matéria.

O desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado, acredita que o impacto da edição de súmulas pelo TJ paulista poderá ser medido a partir do final do segundo semestre. Segundo ele, esse é o período necessário para que relatores possam acelerar os julgamentos das matérias sumuladas, bem como que Seção possa se estruturar para auxiliar na preparação de votos envolvendo essas matérias.

“Não é uma medida com resultado de curto prazo, mas de médio e longo prazo”, afirma Maia da Cunha. Para o presidente da Seção de Direito Privado, o novo modelo tem um grande desafio pela frente e o resultado dependerá da divulgação, da adoção pelos juízes de primeiro grau e da conscientização por parte dos magistrados de que temas sumulados dispensam fundamentação que vá além daquela necessária a mostrar que a controvérsia é resolvida pela súmula.

“O tempo dirá sobre o impacto das súmulas na redução dos recursos e do acervo da Seção, mas a experiência de outros Tribunais e dos Tribunais Superiores é extremamente positiva nessa direção”, diz Maia da Cunha. “No caso de os juízes adotarem as súmulas, o tribunal poderá negar seguimento monocraticamente aos recursos que se voltem apenas contra a matéria sumulada, não sendo despropositado pensar que o recurso interposto contra matéria sumulada revele litigância de má-fé”, completa.

Inovação na Justiça
Esta é a primeira vez em sua história de mais de um século que Tribunal de Justiça paulista aprova súmulas. A ferramenta era usada pelos dois Tribunais de Alçada Civil (1º e 2º TAC, extintos por força da Emenda Constitucional nº 45/04 que criou a chamada Reforma do Judiciário).

As matérias sumuladas é resultado de Enunciados (conclusões) da 3ª Câmara de Direito Privado, primeiro colegiado a registrar o entendimento pacificado na 1ª Subseção de Direito Privado. Em abril de 2009, a câmara aprovou 14 Enunciados, tratando de temas como contratos de compra de venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.

Em abril deste ano, o presidente Viana Santos instalou a primeira Turma Especial de Direito Privado 1 para estudar a jurisprudência e apresentar uma proposta de criação de súmulas. Um mês depois, o colegiado presidido pelo desembargador Boris Kauffmann aprovou o documento.

O Tribunal de Justiça também instalou as Turmas Especiais de Privado 2 e 3. A primeira é presidida pelo desembargador Maurício Ferreira Leite e a segunda pelo desembargador Norival Oliva. A aprovação de novos temas sumulados está prevista para o segundo semestre.

A Seção de Direito Privado é como se fosse uma corte dentro do Tribunal de Justiça paulista. Corresponde a mais da metade, tanto em número de desembargadores como no total de processos que aguardam decisão. São 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau.

Seu tamanho e importância se expressam também na divisão administrativa. São três subseções, que preservam a competência recursal do antigo Tribunal de Justiça e dos extintos dois Tribunas de Alçada Civil. Dentro da seção ainda funciona a Câmara Reservada de Falência e Recuperação Judicial.

Leia as primeiras súmulas do TJ-SP:
1. O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

2. A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

3. Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

4. É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no decreto-lei n. 70/66.

5. Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado (art. 1.228 do código civil), não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.

6. Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princìpio da irrepetibilidade.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Extrato previdenciário permite reconhecimento de direitos

Para atender cada vez mais e melhor aos segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu a 28 milhões de correntistas do Banco do Brasil a consulta a informações sobre vínculos e remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como uma das medidas de modernização nesses 20 anos do instituto, o extrato de informações previdenciárias está disponível no BB desde maio de 2009, e dá ao trabalhador a possibilidade de acompanhar mensalmente se o empregador está recolhendo suas contribuições e, se necessário, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do CNIS.

Atualmente o serviço é oferecido apenas pelo Banco do Brasil, que tem cerca de 28 milhões de correntistas. O serviço permite a impressão de extratos com as informações previdenciárias nos terminais de auto-atendimento e no portal bb.com.br.

A Caixa Econômica Federal prepara sistema semelhante, já em fase de testes. Atualmente, apenas os dois bancos públicos possuem autorização legal para acessar a base de informações do CNIS, pois são cogestores desse cadastro. Para que o serviço seja estendido a toda a rede bancária, é necessária alteração na legislação.

Para oferecer o novo serviço aos segurados, foi necessário esforço conjunto envolvendo o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Dataprev, o Banco do Brasil e a Caixa. A solução tecnológica permite que o correntista utilize a própria senha do banco para acessar o seu cadastro na Previdência Social. De maio de 2009 até 21 de junho de 2010, os correntistas do BB solicitaram a impressão de 601.367 extratos.

O BB tem mais de 16 mil pontos de atendimento em 3,4 mil municípios brasileiros, e em quase mil cidades é a única instituição financeira instalada. Essa estrutura garante que os correntistas, mesmo os de locais mais afastados, encontrem um ponto de atendimento do BB para retirar seu extrato previdenciário. Além dos cerca de 40 mil terminais de auto-atendimento do BB, o extrato também pode ser obtido pela internet, no portal bb.com.br.

Extrato – O extrato de informações previdenciárias traz dados cadastrais, vínculos de emprego e remunerações do trabalhador. O segurado terá acesso a todos os seus vínculos informados pelas empresas desde 1976. Já as remunerações mensais, que serviram de base para as contribuições previdenciárias, serão visualizadas a partir de julho de 1994. De acordo com a lei, apenas as contribuições dessa data em diante são utilizadas no cálculo do valor do benefício.

O acesso rápido às informações do cadastro dá mais comodidade aos segurados, que podem programar a aposentadoria ou corrigir eventuais lacunas. Para incluir informações no CNIS é preciso agendar o atendimento pela Central 135.

Se for detectada alguma inconsistência cadastral, o extrato trará mensagem informando o trabalhador como proceder. Os casos mais comuns são de vínculos pendentes de validação pelo INSS e divergências como “CPF não encontrado na base de dados do CNIS”. Nessas situações será necessário agendar atendimento no INSS, pela Central 135, para corrigir os dados.

Correção - O segurado poderá solicitar a qualquer momento, e de acordo com a sua disponibilidade de tempo, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS. Para tanto, deverá apresentar ao INSS a documentação exigida pela lei.

As ligações para a Central 135 são gratuitas, se feitas de telefones públicos ou fixos, e custam o preço de uma ligação local, se feitas de celular. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Ao ligar, o trabalhador marcará o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.

CNIS - Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Até o final de 2008, o segurado era obrigado a comprovar, por meio de documentos, os seus vínculos e contribuições.

Com a Lei Complementar 128/08, o INSS passou a efetuar o reconhecimento automático de direitos previdenciários, considerando como provas legais as informações constantes do CNIS. O cadastro é alimentado por diversas fontes: órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, o cadastro dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas.

Tecnologia – Para que as informações que compõem o extrato pudessem ser disponibilizadas nos terminais do Banco do Brasil, a Dataprev desenvolveu um protocolo capaz de efetuar a troca de dados em tempo real entre a empresa e o banco por meio de um canal privado e seguro.

A opção pela utilização deste protocolo e pelo uso da mesma tecnologia adotada pelo banco para a transferência de dados, levou em conta a segurança e a agilidade necessárias para a operação. Ao passar o cartão do banco em um terminal de atendimento eletrônico, ou, ao acessar página da instituição financeira na internet, o sistema identifica automaticamente o cidadão, por meio do cruzamento de informações, como data de nascimento e CPF e disponibilizará o extrato em alguns segundos.

Para quem não é correntista do BB, o extrato previdenciário pode ser emitido no Portal da Previdência, no link Agência Eletrônica do Segurado. Para solicitar o extrato na Agência da Previdência Social é preciso agendar atendimento pela Central 135.



Fonte: Ministério da Previdência/Agência de Notícias, 28.06.2010