segunda-feira, 20 de abril de 2009

Adicional noturno é devido após cinco horas da manhã

15/04/2009 - 06:07 Fonte: TRT3
Quando a jornada é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 05h) e se estende para além deste horário, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. Esta é a orientação da Súmula 60, II, do TST, ao interpretar o disposto no artigo 73, § 5º, da CLT.
Aplicando esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG reformou sentença, que havia indeferido o pedido de diferenças de adicional noturno, pela prorrogação do horário noturno. A juíza de 1º Grau entendeu que, em razão de existir norma coletiva estabelecendo percentual mais vantajoso para o adicional noturno que o previsto em lei, no caso, 40%, a incidir sobre as horas compreendidas entre 22h e 05h, as demais não configurariam, propriamente, prorrogação, mas compensação.
Entretanto, para a relatora do recurso, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, essa não é a melhor interpretação da cláusula 17ª, da CCT. Nela, ficou ajustado que o trabalho prestado entre 22h e 05h será acrescido de 40% sobre o valor do salário hora normal, a título de adicional noturno, mas, pelas peculiaridades do serviço, a hora noturna foi fixada em 60 minutos.“Conforme se extrai da cláusula convencional em apreço, ela reflete típicas concessões recíprocas em que, por um lado, o empregador paga adicional noturno em percentual maior para os empregados e, por outro lado, estes têm sua hora noturna calculada de acordo com a hora normal de 60 minutos, sem a redução que ensejaria pagamento de número maior de horas”– acrescentou. Dessa forma, não foi instituída compensação do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 05h.
O reclamante trabalhava em regime especial de 12 x 36, de 19h às 07h, ou seja, a sua jornada era cumprida totalmente em horário noturno e estendida para o horário diurno – 05h às 07h. Assim, ele tem direito a receber o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, conforme Súmula 60, II, do TST.
“O art. 73, § 1º, da CLT, ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno em valor superior ao diurno, visou compensar o empregado pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico, bem como pela alteração que a jornada noturna provoca em sua vida familiar e social” – enfatizou a desembargadora. E, exatamente por essa razão, se justifica que as horas subsequentes às 05h sejam computadas como noturnas, em face do já acentuado desgaste físico e mental no início da manhã, após uma estafante jornada que teve início às 19h do dia anterior.
Acompanhando o voto da relatora, a Turma condenou a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de adicional noturno sobre as horas trabalhadas após a jornada noturna.
( RO nº 00894-2008-023-03-00-0 )

Turma Regional dos JEFs julga 23 processos e aprova nova súmula sobre a incidência de Imposto de Renda sobre as prestações previdenciárias pagas com a

Aconteceu na última sexta-feira (17/4), em Joinville (SC), a segunda sessão ordinária de 2009 da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.
Sob a presidência do desembargador federal Néfi Cordeiro, coordenador dos JEFS da Região Sul, a turma julgou 23 incidentes de uniformização de jurisprudência. Também foi aprovada uma nova súmula para os juizados, que define: “o Imposto de Renda sobre as prestações previdenciárias pagas com atraso, de forma cumulada, deve ser aferido pelo regime de competência”.
Após a sessão judicial da TRU, foi realizada também sessão administrativa.
Houve transmissão por videoconferência para as capitais da Região Sul e para as cidades de Novo Hamburgo (RS) e Uruguaiana (RS).
Integram a turma regional, além de Néfi Cordeiro, os juízes federais Loraci Flores de Lima (1ª Turma Recursal/RS) , Jacqueline Michels Bilhalva (2ª TR/RS), Luísa Hickel Gamba (1ª TR/SC), Ivori Luís da Silva Scheffer (2ª TR/SC), Luciane Merlin Clève Kravetz (1ª TR/PR) e Flávia da Silva Xavier (2ª TR/PR).
O juiz federal Sebastião Ogê Muniz, que faz parte da composição da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos juizados, também participou da sessão.
Por videoconferência, também participaram os juízes federais Silvia Brollo, Ivanise Perotoni, Roger Candemil e Susana Sbroglio Galia.
A TRU é responsável por julgar divergências existentes entre as seis turmas recursais da 4ª Região.