quarta-feira, 4 de março de 2009

VarigLog entra com pedido de recuperação judicial

A VarigLog entrou ontem com pedido de recuperação judicial em São Paulo, medida que vem na esteira de disputas societárias, redução de suas operações e crescimento das cobranças judiciais. É a terceira empresa do setor aéreo a tentar recuperação neste ano e a sexta desde 2005.
Ontem, a companhia aérea especializada em transporte de carga enviou comunicado aos seus franqueados informando sobre a decisão de pedir recuperação. No texto, a VarigLog afirma que teve "depósitos embargados" e que "a indefinição da questão societária impedia a obtenção de crédito no mercado" nos últimos 12 meses. "A crise mundial, no fim do ano, deteriorou ainda mais a situação financeira da empresa", continua. "Para agravar, a partir de fevereiro, as receitas de nossos principais contratos passaram a ser penhoradas, tornando insustentável a manutenção das operações."

O pedido de recuperação deverá ser apreciado por um juiz e, caso seja concedido, suspende os processos contra a companhia. "A medida destina-se a permitir à empresa uma pausa, durante a qual ela negociará suas pendências com credores, ganhando fôlego para sanear as finanças", afirma a VarigLog. A companhia não divulgou o tamanho de suas dívidas.
A empresa também esclareceu no comunicado aos franqueados que mantém as atividades com voos cargueiros a partir de Guarulhos e Viracopos para oito cidades no Brasil e para Buenos Aires e Santiago do Chile.
Uma busca no site do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra que a empresa vem sofrendo execuções com mais frequência desde o segundo semestre de 2008. Uma fonte ligada à companhia afirma que o maior volume de dívidas foi contraído com fornecedores e trabalhadores. As dificuldades da VarigLog, segundo essa fonte, vêm motivando franqueados a migrar para empresas concorrentes.
Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que a VarigLog teve prejuízo de R$ 289 milhões em 2007. Seu patrimônio líquido (diferença entre ativos e passivos) era negativo em R$ 309 milhões. Não há dados públicos referentes a 2008.
A VarigLog foi vendida à Volo do Brasil em 2005, em meio à crise do antigo grupo Varig, do qual ela fazia parte. A Volo pertencia a três brasileiros e ao fundo americano MatlinPatterson. Em 2007, o fundo iniciou uma cobrança judicial de US$ 186 milhões (em valores da época) contra os sócios brasileiros e, no ano passado, o Matlin conseguiu exclui-los da sociedade e ficou no controle da Variglog. Como a lei não permite que um estrangeiro tenha mais de 20% de uma companhia aérea, a composição societária da empresa ficou frágil. O Matlin conseguiu liminares para continuar operando a companhia aérea, mas cresceram as dificuldades para conseguir crédito com bancos e fornecedores.
A Gol é uma das credoras da VarigLog, cobrando cerca de R$ 153 milhões. A companhia cargueira vendeu as operações da Varig à Gol em 2007, em meio ao processo de recuperação da velha Varig, por quase R$ 570 milhões. Mais tarde, por causa de uma reavaliação de ativos e passivos da Varig, a Gol passou a cobrar a VarigLog.
A VarigLog é a terceira empresa do setor aéreo a tentar a recuperação judicial neste ano. A Sata, que presta serviços aeroportuários, e a Pantanal, empresa aérea regional, já tiveram seus pedidos aceitos pela Justiça e estão em fase de elaboração do plano de recuperação. Outras três companhias aéreas optaram pela recuperação nos últimos anos. A Vasp, que iniciou o processo em 2005, teve a falência decretada no ano passado por descumprimento do plano. A BRA, que entrou em recuperação no fim de 2007, iniciará voos de fretamento neste mês. E a velha Varig, que também iniciou o processo em 2005, deve ter o fim da recuperação judicial decretado em breve, mas ainda não sanou suas dívidas.

Roberta Campassi,
de São Paulo 04/03/2009,
Jornal Valor Econômico.

A OAB SP fornecerá assistência jurídica a oitos advogados paulistas processados mais de 170 vezes por um empresário de Mato Grosso do Sul

A OAB SP fornecerá assistência jurídica a oitos advogados paulistas processados mais de 170 vezes por um empresário de Mato Grosso do Sul. O pedido de auxílio feito pelos próprios advogados foi acatado no dia 27 de janeiro em ofício assinado pelo presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’Urso, e pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Sergei Cobra Arbex.

No pedido, os advogados Carla Rahal Benedetti, Fernando Eduardo Serec, Antônio Margazão Barbuto Neto, Lucas Gaspar de Oliveira Martins, Fabrício Peixoto de Mello, Giuliano Pretini Bellinatti, Fernanda Villares Escobar e Paulo Carvalho Caiuby protestam contra o elevado número de ações de indenização e denúncias de crime contra a honra ajuizadas contra eles pelo empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura na justiça de Mato Grosso do Sul. “Trata-se de uma ação orquestrada para abalar os profissionais”, afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP.

A seccional paulista, no entanto, negou o pedido dos reclamantes para mover um processo de indenização por danos morais contra os acusados. “A OAB não tem legitimidade para pedir indenização por danos morais”, argumenta Arbex.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP encaminhou um pedido para que a Comissão de Ética do estado avalie se houve comportamento irregular por parte dos advogados que representam Bottura nos processos.

Os processos em questão, que têm tumultuado vários tribunais no país, giram em torno da separação de Bottura da ex-mulher, Patrícia Bueno Netto, e da divisão do capital da sociedade empresarial que Bottura mantinha com o então sogro, Adalberto Bueno Netto. Patrícia e Adalberto são proprietários de empreendimentos imobiliários de luxo em São Paulo. Já Bottura atua no ramo de venda de produtos pela internet e é investigado em três estados por lesar consumidores.

Desde que a guerra judicial começou, Bottura não poupou nem mesmo os advogados da ex-mulher e do ex-sogro. Cada peça escrita por um defensor de Patrícia e do pai dela é respondida com ação de difamação ajuizada por Bottura. O empresário registrou queixa-crime até uma contra uma juíza de São Paulo que ordenou que blogs que ofendiam a família de Patrícia fossem retirados do ar. A autoria dos blogs em questão foi atribuída a Bottura.
Bottura tem feito seus ataques do pequeno município de Anaurilândia. De acordo com os advogados do ex-sogro de Bottura, a titular da comarca, juíza Maria Elizabeth Weiler, mantém uma relação muito próxima com o defensor do empresário. Elizabeth aceitou todas as ações ajuizadas por Bottura e concedeu liminares favoráveis sem mesmo ouvir as partes contrárias.

A OAB de Mato Grosso do Sul vem acompanhando de perto o caso. A juíza Maria Elizabeth Weiler, declarada suspeita pelo TJ-MS, não pode mais julgar ações envolvendo o empresário.
em 02.03.09

segunda-feira, 2 de março de 2009

Prazo para declarar Imposto de Renda começa hoje.

Começa hoje o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Até 30 de abril, as pessoas físicas terão de entregar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, ano-base 2008.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Unafisco lança cartilha e simulador para auxiliar o contribuinte que tem direito à restituição do Imposto de Renda

Unafisco lança cartilha e simulador para contribuinte
Fonte: Unafisco Data: 17/2/2009

O Unafisco Sindical preparou uma cartilha e desenvolveu um simulador para auxiliar o contribuinte que tem direito à restituição do Imposto de Renda, descontado em função da venda de um terço de férias a partir de 2006. A publicação da cartilha e do simulador foi simultânea à do novo site. A iniciativa faz parte do trabalho do Sindicato em orientar o cidadão sobre direitos e deveres tributários do contribuinte.
A cartilha e o simulador ajudarão os contribuintes a entenderem melhor o AD (Ato Declaratório) da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) número 6, de 16 de novembro de 2006, que determina que os valores relativos aos dez dias de férias vendidas e recolhidos como IRRF não serão mais contestados em juízo caso haja pedido de restituição. Como o § 4º do art. 19 da Lei 10.522/02 estabelece que o crédito tributário não seja constituído em casos em que a PGFN publica AD orientando a não-contestação judicial, o direito à restituição relativo ao que dispõe o AD PGFN nº 06/2006 passa a valer desde a publicação do Ato. O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) RFB (Receita Federal do Brasil) número 28, de 16 de janeiro de 2009, também dispôs sobre o mesmo assunto.
Na cartilha preparada pelo Unafisco, 13 perguntas e respostas auxiliarão o contribuinte a entender, por exemplo, se ele tem direito ou não à restituição dos valores descontados e como solicitar a devolução do dinheiro. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, basta acessar o simulador preparado pelo Sindicato para saber qual o valor a ser restituído.
Além da cartilha e do simulador, o Unafisco Sindical também disponibilizou no novo site do Sindicato um link para a página da RFB (Receita Federal do Brasil) na internet, na qual o contribuinte poderá fazer a declaração retificadora para reaver o dinheiro retido.

A ferramenta está disponível no site da instituição, o http://www.unafisco.org.br//, na seção 'Serviços à Sociedade'".

Interrompido o prazo de prescrição referente à correção das cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região Data: 17/2/2009

A juíza federal da 17.ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, declarou a interrupção do prazo de prescrição referente à correção das cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 e determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha todos os documentos referentes a essas contas à disposição dos titulares e sucessores das poupanças existentes, pelo período correspondente ao prazo prescricional vintenário. A liminar concedida abrange todo o País e engloba as eventuais ações individuais.
Lembrou a magistrada que há jurisprudência, entendimento pacífico, quanto ao cabimento de correção, em 20,37%, das cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas até 15/1/89. Esse percentual é relativo à diferença entre o rendimento justo (de 42,72%) e o índice aplicado (de 22,3589%), resultado do descumprimento contratual referente ao "Plano Verão", ocorrido em fevereiro de 1989.
Informou, ainda, que o prazo prescricional, no que diz respeito às correções dos saldos das cadernetas de poupança em jan/fev/1989, está para expirar, visto ser de 20 anos (nos termos do artigo 177 do antigo Código Civil, uma vez que ele se encerraria antes do prazo estabelecido no artigo 206 do novo Código, cuja contagem somente teria início a partir de sua vigência).
Explicou a juíza que, como é dever da CEF guardar os extratos de cadernetas de poupança somente por prazo igual ao da prescrição das ações correspondentes e como o prazo está expirando, corre-se o risco de ela proceder ao descarte dos documentos após o término do mencionado prazo.
Dessa forma, a juíza entendeu fazer-se necessária a pretensão da presente ação civil pública, de interrupção da prescrição, incluindo as eventuais ações individuais a serem ajuizadas, para, assim, evitar que se proceda a qualquer atitude tendente ao descarte desses documentos pelo período concernente ao prazo prescricional. (RNF)
Ação Civil Pública 2009.34.00.002682-2/DF
FSeção Judiciária do DF

Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Bancário obrigado a fazer cursos virtuais após a jornada tem reconhecido direito a horas extras

Fonte: TRT-MG Data: 11/2/2009
Em decisão unânime, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que reconheceu a um bancário o direito a receber quinze horas extras por mês, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. Considerando que os cursos não poderiam ser concluídos em horário de trabalho e que eram acompanhados pelo setor de recursos humanos e pela gerência da empresa, com metas a serem cumpridas, a Turma entendeu que esse tempo não poderia ser desprezado, devendo ser pago como hora extra.
No caso, o banco reclamado disponibilizava, pela Internet e intranet, um sistema interno de cursos destinados aos bancários, denominado Treinet, cujo objetivo era promover desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional. O reclamante cumpria metas estabelecidas pelo banco desde 2003, em doze dias por mês. Durante esse período, fazia cursos em casa, pela Internet, que duravam, em média, três horas por dia. Dessa forma, o reclamante se via obrigado a extrapolar sua jornada normal de trabalho, fazendo cursos necessários ao desempenho de suas atribuições profissionais.
Em sua defesa, o reclamado alegou que os cursos não eram obrigatórios e que os empregados tinham liberdade para assistir às aulas no momento que achassem conveniente, sendo orientados a realizá-los dentro do horário de trabalho.
Entretanto, a prova testemunhal demonstrou que o banco determinava os cursos que o empregado deveria fazer, estabelecendo metas gerais e individuais. Para todos os empregados de Minas Gerais, a determinação era de que fossem feitos três cursos mensais, os quais tinham de ser iniciados e terminados dentro de um mesmo mês. O próprio sistema registrava o encerramento do curso e essa informação ficava disponível para o setor de treinamento e para o gerente geral, que acessavam os dados através de uma senha especial. O departamento de recursos humanos encaminhava ao gerente da agência, por e-mail, a relação dos cursos realizados pelos empregados. As testemunhas afirmaram que a realização de cursos era incompatível com a jornada, tendo em vista a rotina de trabalho. Por isso, estes eram cursados à distância, em casa.
Para a relatora do recurso, desembargadora Emília Facchini, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos, apesar de não haver uma cobrança formal. Pela influência que exerciam na carreira profissional dos subordinados, os cursos eram considerados indispensáveis, caracterizando uma obrigatoriedade implícita. Nesse contexto, a Turma concluiu serem devidas as horas extras, que devem ser calculadas com base nas diferenças salariais deferidas em processo ajuizado anteriormente pelo autor.

Auxílio-alimentação integra salário do trabalhador

Fonte: TST Data: 11/2/2009
O auxílio-alimentação, concedido espontaneamente pelo empregador, integra o salário do empregado. Mesmo que haja acordo coletivo ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecendo a natureza indenizatória da parcela, o caráter salarial não muda para os empregados que recebiam o benefício antes das novas regras. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros analisaram agravo de instrumento da SAELPA - Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que confirmou a natureza remuneratória do auxílio-alimentação pago a ex-empregado. A empresa argumentou que a natureza jurídica do benefício foi alterada com o acordo coletivo que vigorou entre 2000/2001 e expressamente fixou seu caráter indenizatório. Ainda segundo a SAELPA, como depois houve adesão ao PAT, que também estabelece natureza indenizatória para o vale refeição, o TRT errou ao julgar de forma diferente.

Mas, segundo o relator do processo, ministro Lelio Bentes, a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST. Para o relator, o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao salário do empregado há mais de dois anos quando sobreveio a negociação coletiva e a adesão ao PAT. O ministro também concordou com o entendimento do Regional de que a natureza indenizatória do benefício só poderia valer para os empregados admitidos no período de vigência dessas novas regras.

No mais, para o ministro, a decisão não ofendeu nenhum artigo da Constituição ou da CLT que justificasse o reexame da matéria pelo TST por meio de recurso de revista. Por todas essas razões, o relator negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e manteve o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Os demais ministros da Primeira Turma acompanharam esse entendimento. (AIRR – 860/2002-005-13-40.9) Lilian Fonseca