terça-feira, 30 de junho de 2009

Empresa recupera contribuição paga sobre aviso prévio

Surpreendida em janeiro pela nova regra federal quanto à tributação sobre aviso prévio indenizado, a Cervejaria Petrópolis conseguiu decisão favorável da Justiça em um momento estratégico. Devido à crise, a empresa foi obrigada a demitir 150 funcionários — 10% de seu pessoal — em dezembro do ano passado. O Decreto 6.727, que instituiu a contribuição previdenciária sobre essas verbas, entrou em vigor justamente em janeiro, quando a empresa havia feito as demissões e, por isso, teve de recolher o tributo. Sentença obtida na Justiça Federal de Sorocaba (SP), no entanto, garantiu à cervejaria o direito de receber de volta os valores pagos à Previdência. Clique aqui para ler a decisão.
O aviso prévio indenizado é pago pelo empregador quando um funcionário é demitido imediatamente, sem o prazo de 30 dias de antecedência a que ele tem direito, conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Embora antiga, a discussão sobre a incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado ficou mais acirrada depois que o governo federal editou o Decreto 6.727/09. A norma revogou outro Decreto, o 3.048/99, que excluía as indenizações por aviso prévio não trabalhado da lista de incidências da contribuição previdenciária. Desde então, a Previdência tem apertado o cerco sobre os empregadores.
Para não sofrer autuações, a Petrópolis decidiu recolher os valores, mas pediu o Mandado de Segurança logo em seguida. Além da alegação de que o aviso prévio indenizado é uma multa por dispensa antecipada e, portanto, não é salário, mas indenização — o que o exclui da lista de verbas trabalhistas tributáveis prevista na Lei 8.212/91 —, a empresa também argumentou que o Decreto 6.727 não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Diz o dispositivo que as contribuições sociais que mantêm a seguridade social “só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído”. Ou seja, para a empresa, a nova obrigação só poderia valer a partir de abril, o que a livraria de recolher as contribuições referentes às demissões ocorridas em dezembro do ano anterior.
O efeito da obrigação para as empresas é um repasse de 20% de todos os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Para os funcionários demitidos, o desconto nos recebimentos varia de 8% a 11%. O principal argumento das empresas é que o valor referente ao salário de um mês pago a funcionários demitidos é uma indenização pela dispensa imediata, e não uma contraprestaçã o por trabalho prestado, ou seja, essas verbas não têm caráter salarial.
Desde 1991, a lei que dita as regras das cobranças previdenciárias — a Lei 8.212/91 — prevê que valores pagos a título de aviso prévio indenizado não compõem a base de cálculo para os recolhimentos, nem sofrem retenção da parte que cabe ao empregado demitido. Até 1997, a verba estava livre da contribuição com base no artigo 28 da Lei 8.212, no inciso I, parágrafo 9º, alínea “e”. Mas a Medida Provisória 1.596, de novembro de 1997, retirou do texto da Lei 8.212 a exceção concedida no artigo 28. A MP foi convertida, ainda em 1997, na Lei 9.528.
O cenário voltou a mudar com a publicação do Decreto 3.048, em 1999. O artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea “f”, excluiu as indenizações por aviso prévio não trabalhado da lista de verbas tributadas pela contribuição previdenciária. Este decreto foi revogado pelo 6.727, deste ano. É justamente esse o argumento da Fazenda para as cobranças. De acordo com o fisco, o decreto editado em janeiro teve a intenção de corrigir a distorção que o anterior tinha causado.
O argumento, porém, não convenceu o juiz federal Sidmar Dias Martins, da 2ª Vara Federal de Sorocaba (SP). Ao proferir a sentença, em maio, ele afirmou que o fato de o novo decreto revogar a previsão de decreto anterior não muda a isenção de verbas indenizatórias, prevista na Constituição no artigo 195, inciso I, alínea “a” e no artigo 201, parágrafo 11. “Os recolhimentos efetuados a esse título pela impetrante no período posterior a 13 de janeiro de 2009 configuram pagamentos indevidos e são, portanto, passíveis de restituição ou compensação”, disse o juiz na decisão.
As compensações só poderão ser feitas depois de transitado em julgado o processo, de acordo com o advogado da cervejaria, Carlos Renato Lonel Alva Santos. “O valor pago será provisionado em balanço como ‘tributos a recuperar’ e será corrigido pela Selic”, diz. Segundo ele, o montante será abatido das contribuições previdenciárias devidas quando o processo terminar. “Mas o importante é que não temos mais que recolher daqui para frente”, comemora. A empresa demite, em média, dois empregados por mês, segundo Santos.
Rejeição coletivaO entendimento da isenção do aviso prévio vem ganhando força a cada decisão. Em São Paulo, a 22ª Vara Cível concedeu, no dia 16 de junho, liminar ao Sindicato da Indústria de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos (Sinbevidros) para que as empresas filiadas à entidade não tenham mais que recolher contribuições no caso de demissões. Clique
aqui para ler a liminar.
Ao decidir em favor do sindicato, o juiz José Henrique Prescendo afirmou que “o conceito de rendimento é incompatível com o de indenização, pois esta nada mais é do que a reposição de uma perda, sem qualquer ganho (no caso, a perda do emprego), enquanto que por rendimento entende-se a obtenção de um acréscimo patrimonial”.
O juiz lembrou que foi a Emenda Constitucional 20/98 que estendeu o rol de verbas sujeitas às contribuições sociais, que antes se resumia à folha de salários. A partir daí passaram a ser tributados também os “demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”, conforme o artigo 195, inciso I, da Constituição.
A Lei 9.876/99 também alterou a redação da Lei 8.212/91, segundo o juiz, ampliando o artigo 22 da norma que regulamenta o pagamento das contribuições à Previdência, incluindo “ganhos habituais” e “adiantamentos decorrentes de ajuste salarial”. Mas, para Prescendo, “o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como ‘redimentos de qualquer natureza’ (notadamente porque não decorrente da prestação de trabalho)”, o que fez o juiz conceder a liminar.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Copa 2014 - É motivo de festa e alegria do povo!?

Como todos já sabem a Copa de 2014 de futebol será no Brasil, e eu torcedor e fanático por futebol desde que me conheço por gente, teria todos os motivos de estar contente e comemorar para ver os jogos aqui, mas tenho minhas preocupações, não me venham chamar de pessimista, sou realista, por isso mesmo com as 12 sedes escolhidas que apresentaram projetos ambiciosos, cheios de pompa, mas ficam as seguintes dúvidas que passo a expor:
Quanto o contribuinte vai arcar com isso?
Vai ocorrer a contra prestação (pago para ter em troca um serviço eficiente)? Isso incluem em obras de infra-estrutura viárias, novas linhas de metrô, renovação da frota de ônibus municipais, trens, ampliação de aeroportos, hospitais de primeira qualidade e rede de hotéis suficiente para acolher os turistas em número bem mais elevado.
As obras realizadas deixaram algum legado como ocorreu com o Pan no Rio? Para ajudar a responder, foram gastos nove vezes mais que o previsto.
A Copa será do povo ou apenas de alguns poucos com dinheiro?
Agora digo o que penso para ser realizada uma Copa justa e honesta:
O Brasil pode fazer sim uma excelente Copa, mas dentro de nossa realidade.
Não pode se quiserem fazer estádios pelo país afora, como os da Copa na Alemanha, para alegria dos empreiteiros e das agências de propaganda.
E isso, é possível basta ver que na Copa no EUA em 1994, não construiu nenhum e a Copa foi toda financiada pela iniciativa privada.
As pessoas competentes em torno desse plano sejam transparentes dando motivo para acreditar que são merecedoras de confiança.
Demonstração de responsabilidade social e responsabilidade ambiental.
Seja preciso traduzir em termos um sonho de transformação e uma forma de realizá-lo.
Os eixos inspiradores do projeto da Copa do Mundo devem ser o investimento maciço em educação e esporte para a juventude de todo o país, pois o esporte e educação é a saída mais promissora para valorizar a escola como o caminho para a esperança e a conquista do futuro e, ao mesmo tempo, economizar em saúde e segurança pública, algo que é indispensável para um país que ambiciona ser potência global e relevante pólo de turismo, com a Copa do Mundo sendo realizada no Brasil.
Então serei otimista, passando a sonhador, esperando que todos os pontos positivos sejam realizados e os negativos respondidos calando a boca dos críticos (me incluo nessa).
Mas vale a pena conferir no site "Transparência Brasil" (http://www.excelencias.org.br/@carga.php?carga=docs/SubcomissCopa.pdf ) as pessoas que participam da comissão para Copa 2014, e enquanto isso torcemos pela nossa (ainda?) seleção brasileira nas eliminatórias.
Francisco Dias da Silva, em 10.06.2009

terça-feira, 9 de junho de 2009

Coreia do Norte condena jornalistas americanas a trabalhos forçados

Duas jornalistas americanas foram condenadas a 12 anos de prisão na Coreia do Norte por terem entrado ilegalmente no país, anunciou a imprensa oficial do regime, em mais um ato que aumenta a tensão internacional pelo recente teste nuclear do país comunista asiático.
"O processo confirmou o grave crime que cometeram contra a nação coreana ao cruzar ilegalmente a fronteira", informa uma nota da agência oficial KCNA, recebida em Seul.
Segundo a KCNA, após cinco dias de julgamento o tribunal condenou cada jornalista a 12 anos de reeducação pelo trabalho.
A americana-coreana Euna Lee e a sino-americana Laura Ling, repórteres do canal californiano Current TV, foram detidas no dia 17 de março por terem cometido "atos hostis", segundo Pyongyang, e pela entrada de forma ilegal no território norte-coreano.
O governo dos Estados Unidos manifestou preocupação ao tomar conhecimento da sentença.
"Estamos muito preocupados com a informação da condenação de duas cidadãs americanas jornalistas pelas autoridades norte-coreanas, e estamos usando todos os canais possíveis para garantir a liberação", afirmou o porta-voz do Departamento de Estado, Ian Kelly.
A secretária de Estado americana, Hillary Clinton, já havia solicitado na sexta-feira a libertação das repórteres.
A organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional (AI) expressou dúvidas sobre o direito das repórteres a um processo justo.
Hillary Clinton também deu a entender que o governo do presidente Barack Obama estudava enviar a Pyongyang o ex-vice-presidente Al Gore, diretor da Current TV, para tentar obter a libertação das jornalistas.
Washington conseguiu na década de 90 obter com a Coreia do Norte a libertação de dois americanos: um homem suspeito de espionagem e o piloto de um helicóptero militar derrubado no espaço aéreo norte-coreano.
Euna e Laura foram autorizadas a ligar para suas famílias no dia 26 de miyo. "Elas têm muito, muito medo", afirmou na ocasião Lisa, irmã de Laura Ling.
Os jornalistas que desejam entrar na Coreia do Norte, um dos países mais fechados do mudo, devem solicitar um visto especial, raramente concedido, e são estreitamente vigiados durante a permanência no país.
Para analistas, o regime stalinista norte-coreano pretende utilizar as duas jornalistas como moeda de troca para pressionar o governo Obama a estabelecer negociações diretas entre os dois países.
As sentenças, mais duras que o esperado, foram emitidas em um contexto de tensão internacional desde o segundo teste nuclear da Coreia do Norte, realizado no dia 25 de maio e condenado pela ONU.
Pyongyang também disparou uma série de mísseis de curto alcance e anunciou que não se considerava mais vinculado ao armistício de 1953 que encerrou a Guerra da Coreia.
O regime norte-coreano também se retirou das negociações multilaterais sobre seu programa nuclear, em resposta à condenação da ONU ao lançamento de um míssil no dia 5 de abril.
Os temores de novos teste de mísseis aumentaram nesta segunda-feira, quando a guarda costeira do Japão anunciou que a Coreia do Norte proibiu a navegação diante do porto de Wonsan (leste do país) durante 12 horas diárias entre 10 e 30 de junho.
Hillary Clinton afirmou no domingo que o governo americano estuda a possibilidade de voltar a incluir a Coreia do Norte na lista de países que dão apoio ao terrorismo, da qual foi retirada em outubro de 2008 pelo então presidente George W. Bush.

Fonte:www.uol.com.br - SEUL, Coreia do Sul, 8 Jun 2009 (AFP)

Empregados e o código de ética e conduta empresarial.

Nos dias atuais, cada vez mais as empresas estão elaborando o seu código de ética e conduta empresarial e exigindo o seu cumprimento pelos seus dirigentes, empregados e colaboradores, dada a importância e relevância da ética em todas as relações na sociedade, em especial na relação entre empregador e empregados.
A ética pode ser representada pela honestidade e integridade de conduta em todas as áreas de nossa vida, dai porque a importância de se estabelecer um padrão de conduta no âmbito corporativo, pois uma organização empresarial não tem vida própria; são seus empregados, colaboradores e dirigentes que dão vida à empresa e constroem a sua reputação e imagem, no âmbito interno e externo. Ser reconhecida como uma empresa ética, significa que ela é repleta de virtudes, como a honestidade, a transparência e a integridade de conduta.
O Código de Ética Corporativo é um conjunto de declarações que reflete os princípios e valores (como integridade, ética, excelência, trabalho em equipe, inovação, transparência, aprendizado contínuo, confiança, qualidade, responsabilidade, foco no cliente, diversidade) nos quais uma organização empresarial baseia as suas atividades e decisões e através do qual ela descreve sua missão e visão e esclarece as suas responsabilidades éticas, sociais e ambientais.
Serve para orientar e dar diretrizes as ações de seus colaboradores, da mais alta administração da empresa até o empregado mais subalterno, em suas interações com diferentes públicos com os quais interage.
Como o código de ética expressa a vontade e a cultura de uma empresa, cada qual precisa saber o que deseja fazer e o que espera de cada um dos seus colaboradores.
No seu código de ética corporativo, a organização empresarial, também, pode estabelecer proibições e regras de condutas a serem observadas e cumpridas por todos os seus empregados, administradores e colaboradores, sob pena de punições disciplinares no caso dos empregados que poderão até ser demitidos por justa causa (Código de Conduta).
Os Códigos de Ética Corporativos costumam destacar, com mais frequência, temas como: missão e visão da empresa; princípios e valores da empresa; princípios éticos gerais; normas de padrão de conduta da empresa e de seus empregados, administradores e colaboradores, política de uso do e-mail, internet e sistemas de informática; política em relação ao patrimônio da empresa, política em relação ao uso de álcool, tabagismo e drogas ilícitas; política em relação a prevenção do assédio moral e assédio sexual; política contra qualquer tipo de discriminação, política de sigilo das informações; política de relacionamento com empresas concorrentes; política em relação ao meio ambiente de trabalho; política de saúde e segurança do trabalho; conflitos de interesses; política de relacionamento com clientes/consumidores, prestadores de serviços, fornecedores, investidores, imprensa, sindicatos, comunidade/sociedade e Governo e punições aos infratores.
Os códigos devem dar exemplos específicos para os empregados a fim de que estes possam determinar exatamente se suas ações violam as normas ou não. E em caso de dúvida, o código de ética deve indicar quem é o responsável (ex: comitê de ética) para esclarecer a questão.
Também devem ser claros e objetivos quanto as punições previstas para aqueles empregados que a violarem: advertência, suspensão, demissão por justa causa, imputação de responsabilidade civil, criminal e trabalhistas, etc.
Ao implantar o seu código de ética, a empresa precisa ter em mente que a sua simples divulgação não irá mudar o comportamento ético da organização e seus empregados.
A sua implementação dependerá de várias medidas, tais como: a realização de programas de treinamento ético, formação de comitê para discussões permanentes sobre questões ligadas à ética, ombudsman, desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de cumprimento das normas, por meio de avaliações e feedback periódicos, para avaliação da mudança de comportamento dos empregados e colaboradores, disciplina dos seus executores e uma liderança inspiradora que seja capaz de disseminar os valores e princípios da organização, etc..
Nas empresas que adotam código de ética há os chamados "comitês de ética" que são formados por profissionais responsáveis por encaminhar as questões éticas surgidas dentro e fora da organização empresarial, promover discussões sobre as questões éticas e permitem a revisão e a modernização do documento, de acordo com as mudanças e novas necessidades da empresa.
A existência de um canal de comunicação sigiloso, também é essencial para a implementação do código de ética, para que os empregados e colaboradores possam denunciar desvios éticos sem sofrer represálias.
Além disso, é interessante divulgar as ações positivas do ponto de vista ético para destacar o que a empresa espera dos empregados.
Por fim, as empresas costumam entregar um exemplar do código de ética para cada um de seus empregados e solicitar que assinem um termo de compromisso, havendo até referência ao mesmo nos contratos de trabalho, relacionando-o a medidas disciplinares em caso de violação. E em caso de dispensa por justa causa, o código de ética e de conduta empresarial é um importante instrumento de prova.
Bibliografia sobre o tema:
ARRUDA, Maria Cecília Coutinho de; WHITAKER, Maria do Carmo. Código de Ética. disponível em www.eticaempresarial.com.br. acesso em 30/7/08
ARRUDA, Maria Cecília Coutinho de WHITAKER, Maria do Carmo; RAMOS, José Maria Rodrigues. Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica. São Paulo: Atlas, 2001
ARRUDA, Maria Cecília Coutinho de. Código de Ética: Um instrumento que agrega valor. São Paulo: Negócio Editora, 2001
DAINEZE, Marina do Amaral. Códigos de Ética Empresarial e as Relações da Organização com seus Públicos
WILEY, Carolyn. O ABC da ética. disponível em
http://www:perspectivas.com.br/refle33htm. acesso em 28.07.
Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (*), 08/06/2009

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Promotoria envia à Justiça pedido de exame psiquiátrico de Suzane von Richthofen (votem na enquete no blog, e de sua opinião!!!)

A Promotoria da VEC (Vara de Execuções Criminais) de Taubaté (140 km de São Paulo) protocolará na tarde desta segunda-feira um pedido à Justiça para que Suzane von Richthofen, condenada a 38 anos de prisão em regime fechado, seja submetida a um exame criminológico para saber se ela tem condições de deixar já a prisão.
O exame criminológico é feito por uma junta, geralmente composta de psiquiatra, psicólogo e assistente social. Suzane foi condenada em 2002 por participar da morte dos pais.
O pedido do exame faz parte do processo que analisa a progressão de pena de Suzane, que está na penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo), para o regime semiaberto - quando o preso tem direito de cumprir pena em instituição agrícola, industrial ou similar.
No último dia 12, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu à condenada o direito de uma nova contagem da pena, procedimento que pode levar Suzane a conseguir cumprir o restante da condenação em outro regime.
Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O atestado foi expedido pela direção da penitenciária em que Suzane está.
Quanto ao cumprimento da pena, Suzane já ficou presa 69 meses. Pelo cálculo da defesa, aceito pelo STJ, acrescentam-se a esse prazo os dias remidos (a cada três dias de trabalho ou estudo na prisão, ela tem direito a considerar mais um dia como cumprido), no total de 11 meses. Somado, o tempo chega a 80 meses, ultrapassando um sexto da pena (76 meses).
Suzane foi condenada inicialmente a 39 anos e seis meses, mas sua defesa conseguiu no STJ, em outubro passado, reduzir a pena para 38 anos.

O caso
Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian --ambos também condenados.


Fonte: da Folha Online, 18/05/2009

Advogado recebe pranchas de surfe como pagamento (vai virar escambo!!!)

O advogado Marlon Amaro Cardoso vai receber duas pranchas de surfe como forma de pagamento pelos serviços advocatícios prestados. Ele e sua cliente fecharam um acordo, já homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Cardoso recorreu à Justiça para fazer com que sua cliente pagasse R$ 2,3 mil como honorários advocatícios, mas o acordo pôs fim ao processo (clique aqui para ler).
De acordo com o termo de concilição assinado pelo defensor e pela cliente, as pranchas de surfe, modelo funboard e da marca Mormai, valem R$ 900 cada uma. A proposta de pagar a dívida com pranchas partiu da cliente. “Como ela não tinha possibilidade de efetuar o pagamento de outra forma, resolvi facilitar. Assim que receber as pranchas, conseguirei vender exatamente no mesmo valor combinado”, explica o advogado.
Pelo acordo, a primeira prancha deverá ser entregue em 30 e a segunda, em 60 dias, contados a partir de 18 de maio, data do acordo. Segundo o processo, caso as pranchas não sejam entregues no prazo referido, o réu se responsabilizará pelo pagamento do bem em pecúnia, acrescido de cláusula penal de 20%.
A Justiça do Trabalho começou a julgar este tipo de ação com a Emenda Constitucional 45/04, que encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.
FONTE/ORIGEM => http://www.conjur. com.br/2009- mai-26/advogado- florianopolis- aceita-pranchas- surfe-pagamento
Por Fabiana Schiavon, conjur

sexta-feira, 22 de maio de 2009

"Advogado pode anunciar, só não pode enganar" (Daria certo no Brasil???)

Antigamente, nos Estados Unidos, escritórios de advocacia que faziam marketing eram considerados antiprofissionais. As coisas mudaram. Hoje, os escritórios americanos podem distribuir folhetos, fazer propaganda na televisão e usar os espaços de outdoor para se promoverem. “A maioria dos advogados não consegue imaginar um sistema diferente do atual”, conta o professor e advogado Thomas D. Morgan, um dos pais do Código de Ética dos advogados norte-americanos.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Morgan conta que a questão já foi levada para a Suprema Corte dos Estados Unidos. “A Suprema Corte entende que a proteção constitucional da liberdade de expressão permite esse tipo de marketing contanto que não seja enganador.” Para Morgan, o marketing não ofende a ética dos advogados. Mas admite que, se dependesse apenas dele, não seria favorável a anúncios “catastróficos, dramáticos ou sensacionais” .
O advogado também acredita que, com a globalização, as fronteiras para os serviços jurídicos terão de acabar. “O trabalho de qualquer cliente não para nas fronteiras nacionais”, constata. Ele contou que, nos Estados Unidos, onde os estados têm legislação e jurisdiçao com autônomia similar a de países independentes, houve uma tentativa de se limitar a atuação dos advogados conforme a região onde atuavam. “Não funciona. Ninguém pode defender um cliente em apenas uma jurisdição estadual.”
Thomas Morgan é professor de Direito Antitruste e Direito Regulatório de Comércio da George Washington University. Freqüentemente solicitado como consultor jurídico, já testemunhou em mais de 20 casos sobre ética profissional de advogados, tendo também submetido pareceres relativos a cerca de outros 30 casos. Serviu como assessor especial do Sub-Secretário de Defesa dos EUA (1969-70), no governo do presidente Lyndon Johnson, e foi advogado do Conselho Geral da Força Aérea dos EUA (1967-69).
O professor esteve no Brasil onde falou sobre lei antitruste e crise econômica. Ele concedeu a entrevista antes de palestra realizada pelo Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) com apoio do Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro.
Leia a entrevista no site
www.conjur.com.br
FONTE/ORIGEM => http://www.conjur. com.br/2009- mai-19/advogados -eua-nao- imaginam- adocacia- publicidade
Por Marina Ito