terça-feira, 11 de agosto de 2009

Dia 11 de agosto - Dia do Advogado

A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira.
Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse.
Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.
O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data.
Assim, nascia outra tradição: o Dia da Pendura. A cada ano, os futuros advogados enchiam bares e restaurantes para comemorar o seu dia. Deixando os comerciantes mais felizes e mais pobres.
Com o tempo, a tradição foi perdendo força, justamente pelo número cada vez maior de estudantes “comendo e bebendo de graça”.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), hoje são 1003 cursos de Direito no país.
Mas a data permaneceu e ainda hoje há quem tente “sair de fininho” alegando o dia da pendura.
Pagando a conta ou não, este dia serve também para reflexão do papel do advogado na sociedade.
Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Aristoteles Atheniense, “a sociedade cobra do advogado ética, não só em palavras vãs, mas no exercício consciente da profissão que elegemos”.
Por tudo isso, a atividade do advogado é muito importante. Como estabelece a Constituição, em seu artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Juiz extingue processos de “advogado imperial”

A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador que não acertou as dezenas, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.
O pedido surpreendeu o juiz Roberto de Paula. “O mais grave, além de gerar dispêndios desnecessários de ordem financeira e temporal ao Judiciário, é o documento juntado pelo autor intitulado ‘documento imperial de identidade de advogado’, tendo sido ainda levado ao conhecimento deste juízo que ainda há quase 30 petições iniciais semelhantes assoberbando a distribuição”, afirmou Schuman de Paula na sentença.
O autodenomiado advogado imperial se chama, na verdade, Bartolomeu Correia di Oliveira. Na petição recebida pelo juiz, ele afirma ter direito ao prêmio acumulado do sorteio 1.064 da Mega-Sena, feito no dia 11 de abril. A premiação ficou acumulada em R$ 14,5 milhões, já que não houve vencedores. Mesmo admitindo não ter acertado os números sorteados, o autor diz ter reclamado o prêmio nas lotéricas. A negativa das agências o levaram a tentar registrar, segundo ele mesmo, boletim de ocorrência em duas delegacias da Polícia Civil e da Polícia Federal, o que também foi negado pelos policiais.
No Juizado Especial Federal, porém, não houve resistência. Bartolomeu Oliveira entrou com 28 pedidos exatamente iguais na mesma subseção. Ao perceber o abuso, o juiz Roberto de Paula extinguiu todos os processos e multou o requerente em R$ 100 por litigância de má-fé. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal para apurar se houve crime. “Oficie-se no mesmo sentido a OAB-RJ, uma vez que o autor, ainda que 'imperial', intitulou-se advogado”, conclui o juiz.
Ônus da abertura
Esse é o preço que se paga pela maior abertura da Justiça aos cidadãos, segundo o juiz Marco Falcão Critsinelis, titular do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. "O Juizado é a Justiça de portas abertas", diz. Segundo ele, a lei não permite que os processos sofram qualquer tipo de filtragem nos balcões dos Juizados. "Como se abre mão de formalidades exigidas na Justiça ordinária, é o juiz quem tem de avaliar se é possível sanar de ofício as falhas do pedido ou se o processo tem de ser extinto", explica.
Segundo ele, devido à informalidade técnica, que garante a celeridade dos trâmites, o juiz é obrigado a relevar muitas incoerências. "Os pedidos chegam, às vezes, já digitados. Já outros são ouvidos pelos atendentes, que elaboram o requerimento, mas não verifica o fundo de Direito."
A regra vale também com relação ao valor que a ação envolve. O teto para processos nos Juizados é de 60 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 27,9 mil. Pedidos de valores maiores, no entanto, não são descartados. "No curso da ação, o juiz determina que o jurisdicionado renuncie ao excedente para que o processo continue no Juizado", explica. Ou seja, é só o juiz quem pode fazer até mesmo a análise dos requisitos mais básicos.
Devido à porta aberta dos Juizados e à desinformação de quem procura essa via, pequenos desvios são comuns. "Há pessoas com má intenção que ajuizam vários pedidos iguais, esperando receber determinado valor mais de uma vez", conta Falcão. Tentativas dessa natureza não são punidas devido à falta de um advogado que analise os riscos e oriente os requerentes.
Fonte: Conjur.

“Essa é uma conseqüência das Leis aprovadas que dispensam a atuação obrigatória do advogado (a)”

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Blog sobre perdas na poupança e mudança de planos econômicos

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou um blog para manifestação e informação de consumidores sobre as perdas da poupança com as mudanças nos planos econômicos.
Os internautas que acessarem a página “Bancos X Poupadores” (
http://www.planoverao.idec.org.br/) saberão tudo que se relacione com o atual debate em torno do ressarcimento das perdas da poupança. Com um cadastro, os interessados receberão periodicamente boletins com as últimas notícias sobre o tema.
De acordo com o Idec, o blog dispõe de espaços para que o internauta-consumidor comente os últimos posts e notícias veiculadas na mídia, bem como para apoiar as ações empreendidas pelo Idec no assunto.
Lançado essa semana, o blog já conta com mais de 100 comentários de visitantes. O primeiro post do blog é justamente uma carta aberta ao presidente Lula encaminhada pelo Idec, em que o instituto o convoca a rever a posição do governo e do Banco Central em apoio aos bancos no STF (Supremo Tribunal Federal).
A necessidade do blog surgiu em decorrência da última ofensiva dos bancos, que, para o Idec, ao recorrerem ao Supremo tentam barrar todas as ações judiciais em curso que buscam reaver os valores perdidos pelos poupadores, sobretudo nos planos Verão e Bresser.
Outro espaço da nova página destina-se a que o poupador que foi prejudicado em algum plano econômico relate sua experiência. A finalidade deste espaço é dar “cara, nome e história” aos dramas reais vividos pelos poupadores e sua saga por recuperar os valores perdidos. Até então, inúmeros relatos chegavam ao Idec sobre as perdas na poupança, e não havia ainda um espaço para publicá-los.
Além do blog, o internauta que tiver interesse no assunto e se cadastrar passará a receber periodicamente o boletim Bancos X Poupadores – Notícias, com as últimas novidades e ações empreendidas pelo Idec.
Fonte:
Última Instância

terça-feira, 30 de junho de 2009

Empresa recupera contribuição paga sobre aviso prévio

Surpreendida em janeiro pela nova regra federal quanto à tributação sobre aviso prévio indenizado, a Cervejaria Petrópolis conseguiu decisão favorável da Justiça em um momento estratégico. Devido à crise, a empresa foi obrigada a demitir 150 funcionários — 10% de seu pessoal — em dezembro do ano passado. O Decreto 6.727, que instituiu a contribuição previdenciária sobre essas verbas, entrou em vigor justamente em janeiro, quando a empresa havia feito as demissões e, por isso, teve de recolher o tributo. Sentença obtida na Justiça Federal de Sorocaba (SP), no entanto, garantiu à cervejaria o direito de receber de volta os valores pagos à Previdência. Clique aqui para ler a decisão.
O aviso prévio indenizado é pago pelo empregador quando um funcionário é demitido imediatamente, sem o prazo de 30 dias de antecedência a que ele tem direito, conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Embora antiga, a discussão sobre a incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado ficou mais acirrada depois que o governo federal editou o Decreto 6.727/09. A norma revogou outro Decreto, o 3.048/99, que excluía as indenizações por aviso prévio não trabalhado da lista de incidências da contribuição previdenciária. Desde então, a Previdência tem apertado o cerco sobre os empregadores.
Para não sofrer autuações, a Petrópolis decidiu recolher os valores, mas pediu o Mandado de Segurança logo em seguida. Além da alegação de que o aviso prévio indenizado é uma multa por dispensa antecipada e, portanto, não é salário, mas indenização — o que o exclui da lista de verbas trabalhistas tributáveis prevista na Lei 8.212/91 —, a empresa também argumentou que o Decreto 6.727 não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Diz o dispositivo que as contribuições sociais que mantêm a seguridade social “só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído”. Ou seja, para a empresa, a nova obrigação só poderia valer a partir de abril, o que a livraria de recolher as contribuições referentes às demissões ocorridas em dezembro do ano anterior.
O efeito da obrigação para as empresas é um repasse de 20% de todos os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Para os funcionários demitidos, o desconto nos recebimentos varia de 8% a 11%. O principal argumento das empresas é que o valor referente ao salário de um mês pago a funcionários demitidos é uma indenização pela dispensa imediata, e não uma contraprestaçã o por trabalho prestado, ou seja, essas verbas não têm caráter salarial.
Desde 1991, a lei que dita as regras das cobranças previdenciárias — a Lei 8.212/91 — prevê que valores pagos a título de aviso prévio indenizado não compõem a base de cálculo para os recolhimentos, nem sofrem retenção da parte que cabe ao empregado demitido. Até 1997, a verba estava livre da contribuição com base no artigo 28 da Lei 8.212, no inciso I, parágrafo 9º, alínea “e”. Mas a Medida Provisória 1.596, de novembro de 1997, retirou do texto da Lei 8.212 a exceção concedida no artigo 28. A MP foi convertida, ainda em 1997, na Lei 9.528.
O cenário voltou a mudar com a publicação do Decreto 3.048, em 1999. O artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea “f”, excluiu as indenizações por aviso prévio não trabalhado da lista de verbas tributadas pela contribuição previdenciária. Este decreto foi revogado pelo 6.727, deste ano. É justamente esse o argumento da Fazenda para as cobranças. De acordo com o fisco, o decreto editado em janeiro teve a intenção de corrigir a distorção que o anterior tinha causado.
O argumento, porém, não convenceu o juiz federal Sidmar Dias Martins, da 2ª Vara Federal de Sorocaba (SP). Ao proferir a sentença, em maio, ele afirmou que o fato de o novo decreto revogar a previsão de decreto anterior não muda a isenção de verbas indenizatórias, prevista na Constituição no artigo 195, inciso I, alínea “a” e no artigo 201, parágrafo 11. “Os recolhimentos efetuados a esse título pela impetrante no período posterior a 13 de janeiro de 2009 configuram pagamentos indevidos e são, portanto, passíveis de restituição ou compensação”, disse o juiz na decisão.
As compensações só poderão ser feitas depois de transitado em julgado o processo, de acordo com o advogado da cervejaria, Carlos Renato Lonel Alva Santos. “O valor pago será provisionado em balanço como ‘tributos a recuperar’ e será corrigido pela Selic”, diz. Segundo ele, o montante será abatido das contribuições previdenciárias devidas quando o processo terminar. “Mas o importante é que não temos mais que recolher daqui para frente”, comemora. A empresa demite, em média, dois empregados por mês, segundo Santos.
Rejeição coletivaO entendimento da isenção do aviso prévio vem ganhando força a cada decisão. Em São Paulo, a 22ª Vara Cível concedeu, no dia 16 de junho, liminar ao Sindicato da Indústria de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos (Sinbevidros) para que as empresas filiadas à entidade não tenham mais que recolher contribuições no caso de demissões. Clique
aqui para ler a liminar.
Ao decidir em favor do sindicato, o juiz José Henrique Prescendo afirmou que “o conceito de rendimento é incompatível com o de indenização, pois esta nada mais é do que a reposição de uma perda, sem qualquer ganho (no caso, a perda do emprego), enquanto que por rendimento entende-se a obtenção de um acréscimo patrimonial”.
O juiz lembrou que foi a Emenda Constitucional 20/98 que estendeu o rol de verbas sujeitas às contribuições sociais, que antes se resumia à folha de salários. A partir daí passaram a ser tributados também os “demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”, conforme o artigo 195, inciso I, da Constituição.
A Lei 9.876/99 também alterou a redação da Lei 8.212/91, segundo o juiz, ampliando o artigo 22 da norma que regulamenta o pagamento das contribuições à Previdência, incluindo “ganhos habituais” e “adiantamentos decorrentes de ajuste salarial”. Mas, para Prescendo, “o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como ‘redimentos de qualquer natureza’ (notadamente porque não decorrente da prestação de trabalho)”, o que fez o juiz conceder a liminar.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Copa 2014 - É motivo de festa e alegria do povo!?

Como todos já sabem a Copa de 2014 de futebol será no Brasil, e eu torcedor e fanático por futebol desde que me conheço por gente, teria todos os motivos de estar contente e comemorar para ver os jogos aqui, mas tenho minhas preocupações, não me venham chamar de pessimista, sou realista, por isso mesmo com as 12 sedes escolhidas que apresentaram projetos ambiciosos, cheios de pompa, mas ficam as seguintes dúvidas que passo a expor:
Quanto o contribuinte vai arcar com isso?
Vai ocorrer a contra prestação (pago para ter em troca um serviço eficiente)? Isso incluem em obras de infra-estrutura viárias, novas linhas de metrô, renovação da frota de ônibus municipais, trens, ampliação de aeroportos, hospitais de primeira qualidade e rede de hotéis suficiente para acolher os turistas em número bem mais elevado.
As obras realizadas deixaram algum legado como ocorreu com o Pan no Rio? Para ajudar a responder, foram gastos nove vezes mais que o previsto.
A Copa será do povo ou apenas de alguns poucos com dinheiro?
Agora digo o que penso para ser realizada uma Copa justa e honesta:
O Brasil pode fazer sim uma excelente Copa, mas dentro de nossa realidade.
Não pode se quiserem fazer estádios pelo país afora, como os da Copa na Alemanha, para alegria dos empreiteiros e das agências de propaganda.
E isso, é possível basta ver que na Copa no EUA em 1994, não construiu nenhum e a Copa foi toda financiada pela iniciativa privada.
As pessoas competentes em torno desse plano sejam transparentes dando motivo para acreditar que são merecedoras de confiança.
Demonstração de responsabilidade social e responsabilidade ambiental.
Seja preciso traduzir em termos um sonho de transformação e uma forma de realizá-lo.
Os eixos inspiradores do projeto da Copa do Mundo devem ser o investimento maciço em educação e esporte para a juventude de todo o país, pois o esporte e educação é a saída mais promissora para valorizar a escola como o caminho para a esperança e a conquista do futuro e, ao mesmo tempo, economizar em saúde e segurança pública, algo que é indispensável para um país que ambiciona ser potência global e relevante pólo de turismo, com a Copa do Mundo sendo realizada no Brasil.
Então serei otimista, passando a sonhador, esperando que todos os pontos positivos sejam realizados e os negativos respondidos calando a boca dos críticos (me incluo nessa).
Mas vale a pena conferir no site "Transparência Brasil" (http://www.excelencias.org.br/@carga.php?carga=docs/SubcomissCopa.pdf ) as pessoas que participam da comissão para Copa 2014, e enquanto isso torcemos pela nossa (ainda?) seleção brasileira nas eliminatórias.
Francisco Dias da Silva, em 10.06.2009

terça-feira, 9 de junho de 2009

Coreia do Norte condena jornalistas americanas a trabalhos forçados

Duas jornalistas americanas foram condenadas a 12 anos de prisão na Coreia do Norte por terem entrado ilegalmente no país, anunciou a imprensa oficial do regime, em mais um ato que aumenta a tensão internacional pelo recente teste nuclear do país comunista asiático.
"O processo confirmou o grave crime que cometeram contra a nação coreana ao cruzar ilegalmente a fronteira", informa uma nota da agência oficial KCNA, recebida em Seul.
Segundo a KCNA, após cinco dias de julgamento o tribunal condenou cada jornalista a 12 anos de reeducação pelo trabalho.
A americana-coreana Euna Lee e a sino-americana Laura Ling, repórteres do canal californiano Current TV, foram detidas no dia 17 de março por terem cometido "atos hostis", segundo Pyongyang, e pela entrada de forma ilegal no território norte-coreano.
O governo dos Estados Unidos manifestou preocupação ao tomar conhecimento da sentença.
"Estamos muito preocupados com a informação da condenação de duas cidadãs americanas jornalistas pelas autoridades norte-coreanas, e estamos usando todos os canais possíveis para garantir a liberação", afirmou o porta-voz do Departamento de Estado, Ian Kelly.
A secretária de Estado americana, Hillary Clinton, já havia solicitado na sexta-feira a libertação das repórteres.
A organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional (AI) expressou dúvidas sobre o direito das repórteres a um processo justo.
Hillary Clinton também deu a entender que o governo do presidente Barack Obama estudava enviar a Pyongyang o ex-vice-presidente Al Gore, diretor da Current TV, para tentar obter a libertação das jornalistas.
Washington conseguiu na década de 90 obter com a Coreia do Norte a libertação de dois americanos: um homem suspeito de espionagem e o piloto de um helicóptero militar derrubado no espaço aéreo norte-coreano.
Euna e Laura foram autorizadas a ligar para suas famílias no dia 26 de miyo. "Elas têm muito, muito medo", afirmou na ocasião Lisa, irmã de Laura Ling.
Os jornalistas que desejam entrar na Coreia do Norte, um dos países mais fechados do mudo, devem solicitar um visto especial, raramente concedido, e são estreitamente vigiados durante a permanência no país.
Para analistas, o regime stalinista norte-coreano pretende utilizar as duas jornalistas como moeda de troca para pressionar o governo Obama a estabelecer negociações diretas entre os dois países.
As sentenças, mais duras que o esperado, foram emitidas em um contexto de tensão internacional desde o segundo teste nuclear da Coreia do Norte, realizado no dia 25 de maio e condenado pela ONU.
Pyongyang também disparou uma série de mísseis de curto alcance e anunciou que não se considerava mais vinculado ao armistício de 1953 que encerrou a Guerra da Coreia.
O regime norte-coreano também se retirou das negociações multilaterais sobre seu programa nuclear, em resposta à condenação da ONU ao lançamento de um míssil no dia 5 de abril.
Os temores de novos teste de mísseis aumentaram nesta segunda-feira, quando a guarda costeira do Japão anunciou que a Coreia do Norte proibiu a navegação diante do porto de Wonsan (leste do país) durante 12 horas diárias entre 10 e 30 de junho.
Hillary Clinton afirmou no domingo que o governo americano estuda a possibilidade de voltar a incluir a Coreia do Norte na lista de países que dão apoio ao terrorismo, da qual foi retirada em outubro de 2008 pelo então presidente George W. Bush.

Fonte:www.uol.com.br - SEUL, Coreia do Sul, 8 Jun 2009 (AFP)

Empregados e o código de ética e conduta empresarial.

Nos dias atuais, cada vez mais as empresas estão elaborando o seu código de ética e conduta empresarial e exigindo o seu cumprimento pelos seus dirigentes, empregados e colaboradores, dada a importância e relevância da ética em todas as relações na sociedade, em especial na relação entre empregador e empregados.
A ética pode ser representada pela honestidade e integridade de conduta em todas as áreas de nossa vida, dai porque a importância de se estabelecer um padrão de conduta no âmbito corporativo, pois uma organização empresarial não tem vida própria; são seus empregados, colaboradores e dirigentes que dão vida à empresa e constroem a sua reputação e imagem, no âmbito interno e externo. Ser reconhecida como uma empresa ética, significa que ela é repleta de virtudes, como a honestidade, a transparência e a integridade de conduta.
O Código de Ética Corporativo é um conjunto de declarações que reflete os princípios e valores (como integridade, ética, excelência, trabalho em equipe, inovação, transparência, aprendizado contínuo, confiança, qualidade, responsabilidade, foco no cliente, diversidade) nos quais uma organização empresarial baseia as suas atividades e decisões e através do qual ela descreve sua missão e visão e esclarece as suas responsabilidades éticas, sociais e ambientais.
Serve para orientar e dar diretrizes as ações de seus colaboradores, da mais alta administração da empresa até o empregado mais subalterno, em suas interações com diferentes públicos com os quais interage.
Como o código de ética expressa a vontade e a cultura de uma empresa, cada qual precisa saber o que deseja fazer e o que espera de cada um dos seus colaboradores.
No seu código de ética corporativo, a organização empresarial, também, pode estabelecer proibições e regras de condutas a serem observadas e cumpridas por todos os seus empregados, administradores e colaboradores, sob pena de punições disciplinares no caso dos empregados que poderão até ser demitidos por justa causa (Código de Conduta).
Os Códigos de Ética Corporativos costumam destacar, com mais frequência, temas como: missão e visão da empresa; princípios e valores da empresa; princípios éticos gerais; normas de padrão de conduta da empresa e de seus empregados, administradores e colaboradores, política de uso do e-mail, internet e sistemas de informática; política em relação ao patrimônio da empresa, política em relação ao uso de álcool, tabagismo e drogas ilícitas; política em relação a prevenção do assédio moral e assédio sexual; política contra qualquer tipo de discriminação, política de sigilo das informações; política de relacionamento com empresas concorrentes; política em relação ao meio ambiente de trabalho; política de saúde e segurança do trabalho; conflitos de interesses; política de relacionamento com clientes/consumidores, prestadores de serviços, fornecedores, investidores, imprensa, sindicatos, comunidade/sociedade e Governo e punições aos infratores.
Os códigos devem dar exemplos específicos para os empregados a fim de que estes possam determinar exatamente se suas ações violam as normas ou não. E em caso de dúvida, o código de ética deve indicar quem é o responsável (ex: comitê de ética) para esclarecer a questão.
Também devem ser claros e objetivos quanto as punições previstas para aqueles empregados que a violarem: advertência, suspensão, demissão por justa causa, imputação de responsabilidade civil, criminal e trabalhistas, etc.
Ao implantar o seu código de ética, a empresa precisa ter em mente que a sua simples divulgação não irá mudar o comportamento ético da organização e seus empregados.
A sua implementação dependerá de várias medidas, tais como: a realização de programas de treinamento ético, formação de comitê para discussões permanentes sobre questões ligadas à ética, ombudsman, desenvolvimento de sistema de acompanhamento e controle de cumprimento das normas, por meio de avaliações e feedback periódicos, para avaliação da mudança de comportamento dos empregados e colaboradores, disciplina dos seus executores e uma liderança inspiradora que seja capaz de disseminar os valores e princípios da organização, etc..
Nas empresas que adotam código de ética há os chamados "comitês de ética" que são formados por profissionais responsáveis por encaminhar as questões éticas surgidas dentro e fora da organização empresarial, promover discussões sobre as questões éticas e permitem a revisão e a modernização do documento, de acordo com as mudanças e novas necessidades da empresa.
A existência de um canal de comunicação sigiloso, também é essencial para a implementação do código de ética, para que os empregados e colaboradores possam denunciar desvios éticos sem sofrer represálias.
Além disso, é interessante divulgar as ações positivas do ponto de vista ético para destacar o que a empresa espera dos empregados.
Por fim, as empresas costumam entregar um exemplar do código de ética para cada um de seus empregados e solicitar que assinem um termo de compromisso, havendo até referência ao mesmo nos contratos de trabalho, relacionando-o a medidas disciplinares em caso de violação. E em caso de dispensa por justa causa, o código de ética e de conduta empresarial é um importante instrumento de prova.
Bibliografia sobre o tema:
ARRUDA, Maria Cecília Coutinho de; WHITAKER, Maria do Carmo. Código de Ética. disponível em www.eticaempresarial.com.br. acesso em 30/7/08
ARRUDA, Maria Cecília Coutinho de WHITAKER, Maria do Carmo; RAMOS, José Maria Rodrigues. Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica. São Paulo: Atlas, 2001
ARRUDA, Maria Cecília Coutinho de. Código de Ética: Um instrumento que agrega valor. São Paulo: Negócio Editora, 2001
DAINEZE, Marina do Amaral. Códigos de Ética Empresarial e as Relações da Organização com seus Públicos
WILEY, Carolyn. O ABC da ética. disponível em
http://www:perspectivas.com.br/refle33htm. acesso em 28.07.
Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (*), 08/06/2009