segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Modelo Ação de interdição


Modelo de petição de Ação de Curatela, também conhecida como Ação de Interdição com pedido de curatela provisória e internação compulsória, por doença incapacitante com pedido de curatela provisória e pedido de assistência judiciária gratuita.



EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE...




FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da RG n.º XX.XXX.XXX – órgão expedidor, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Flores, n.º 00, bairro das Rosas, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional identificado no rodapé das páginas da presente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.767 e seguintes do Código Civil, e artigo 747 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em favor de seu genitor BELTRANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da RG n.º XX.XXX.XXX – órgão expedidor, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Flores, n.º 00, bairro das Rosas, Cidade/UF, mediante as razões de fato e direito adiante articuladas.

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, para tal benefício o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

II - DOS FATOS

O Interditando – filho de Maria e José, ambos já falecidos – era casado civilmente com Eva, cujo casamento realizado em 01/04/1950 perdurou até 01/04/2000, data do falecimento de sua esposa (mãe do Requerente), conforme comprovam as anexas certidões de registro civil.

Conforme documentação acostada aos autos, o Interditando, que conta com mais de 80 (oitenta) anos de idade, submete-se a tratamento neurológico, desde longa data. Não bastassem os problemas neurológicos dos quais já padecia, o Interditando fora vitimado por um acidente vascular cerebral que só fez piorar o quadro, impondo-lhe limitações de ordem física e neurológica, prejudicando sobremaneira sua capacidade cognitiva. Assim, o Interditando, sem capacidade de discernimento, encontra-se inapto para realizar as atividades básicas do cotidiano, tomar decisões e administrar suas finanças. Isso se confirma pelo Atestado Médico assinado pelo Dr. João, inscrito no CRM-SP sob o n.º xxx.xxx, cujo teor se transcreve:

“Atesto que o Sr. Beltrano de Tal, 80 anos, encontra-se acamado, com sequelas de AVC. Sem condições físicas e psíquicas para gerenciar os interesses próprios, necessitando de terceiros para esta finalidade”.

O Requerente, atualmente não exerce nenhuma profissão, dedica-se ao mesmo, cuidando de sua higiene pessoal, alimentação e tratamento médico, a fim de proporcionar-lhe boa convivência social, de modo que se apresenta como sendo pessoa apta a exercer o múnus da curatela.

Destaca-se, também, o fato de o Interditando ser aposentado perante o INSS, com o valor do benefício sendo depositado mensalmente em sua conta corrente, entretanto, o recebimento desse valor exige uma série de formalidades perante a instituição financeira, em face das quais o Interditando não mais possui condições de atender.

Tem-se, ainda, a urgência em habilitar o Interditando no recebimento da pensão por morte deixada por sua finada esposa, mãe do requerente, bem como no inventário do mesmo, como meeiro, a ser requerido no prazo legal.

Assim sendo, face ao quadro incapacitante noticiado e comprovado, o Interditando, atualmente, não se encontra em condições de reger a sua vida, fato esse ensejador da prestação jurisdicional invocada, de modo a pôr em ordem a representação da mesma para os atos da vida civil.

III – DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
DA INCAPACIDADE ABSOLUTA E NECESSIDADE DA CURATELA

Devido ao estado de saúde do Interditando, o qual já restou suficientemente identificado na exposição fática acima apresentada, tem-se que o mesmo se encontra completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil, sendo, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos precisos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, que preceitua, in verbis:como importar roupas

"Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(...)
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;"

A manifesta incapacidade do Interditando para atuar na vida civil o torna sujeito à curatela, conforme preceitua o artigo 1.767 do Código Civil:como importar roupas

"Art. 1.767 - Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;"

DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM

A medida é imposta através do processo de interdição, a ser promovido pelos legitimados previstos no artigo 1.768 do Código Civil:como importar roupas

"Art. 1.768 - A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público." (grifo nosso)

No caso em tela, vislumbra-se perfeitamente a possibilidade da presente ação ser promovida pelo requerente, visto considerar-se filho do Interditando.

À parte a existência de discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de quais são os parentes legitimados a requerer a interdição, é de se destacar que a lei civil, ao empregar a expressão “qualquer parente” no inciso II do art. 1.768 do CC, denota a intenção do legislador na ampliação dos legitimados ativos.

Assim, não há como afastar a legitimidade do Requerente.

IV - DA CURATELA PROVISÓRIA – TUTELA ANTECIPADA

Nos termos do art. 749, parágrafo único do CPC/15, "justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos."

Tendo em vista o estado de enfermidade no qual se encontra o Interditando, o que trouxe a impossibilidade em gerir atos de sua vida civil, faz-se necessária a concessão da Curatela Provisória, para que de imediato possa o Requerente assumir todos os atos da vida civil. 

A verossimilhança das alegações se faz presente nesta através dos documentos anexados, em especial o atestado médico comprovando que o Interditando possui idade muito avançada, se encontra em tratamento, acamado constantemente, com sequelas de AVC, sem condições físicas e psíquicas para gerenciar os interesses próprios.

Presente, portanto, o requisito do fumus boni iuris da demanda.

Passemos, então, a analisar o fundado receio de dano irreparável.

Como é o próprio Interditando quem recebe seu benefício previdenciário, este se encontra inacessível diante de sua debilidade, vendo-se, portanto, premido dos recursos necessários à satisfação de suas carências essenciais.

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável à vida e à dignidade do Interditando, sendo imprescindível a imediata nomeação de curador provisório ao mesmo, considerando a premente necessidade de assistência a sua saúde e adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção.

Demonstrada, pois, a presença do periculum in mora da efetivação da tutela pleiteada.

Thetônio Negrão, em comentário ao art. 747 do CPC, assim escreve:

“De fato, por vezes, a demora na conclusão do processo de interdição pode prejudicar o deficiente. Aliás, nada obsta que o juiz, com regra gera, dentro de seu poder geral de cautela, tome qualquer decisão para a proteção de direitos. A nomeação do administrador provisório é uma delas. Nada impede, em princípio que o administrador provisório seja nomeado posteriormente curador.”como importar roupas

O Colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem decidido a favor da Curatela Provisória, cuja ementa se transcreve:

INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. CABIMENTO. 1. Havendo elementos de convicção que sugerem a existência de incapacidade civil da interditanda, por enfrentar doença mental incapacitante, é cabível a nomeação de curador provisório. 2. A providência deferida é provisória, tem conteúdo nítido caráter protetivo e poderá ser revista a qualquer tempo. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70064542095, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/06/2015).

Pelo entendimento supramencionado, que somente se presta a exemplificar as reiteradas decisões nesse sentido, é aceito de forma clara a possibilidade de deferimento da CURATELA PROVISÓRIA.

V - DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO IN LOCO

Excelência, ante a total impossibilidade do Interditando de se deslocar, a realização da audiência in loco (Rua, nº, bairro Cidade/UF) se faz meio eficaz e necessário ao feito.

VI - DO PEDIDO, COM SUAS ESPECIFICAÇÕES

Posto isso, diante das urgentes e necessárias providências a serem tomadas em relação à vida pessoal do Interditando, requer a Vossa Excelência que se digne de:

a) decretar, em sede de tutela antecipada, a CURATELA PROVISÓRIA do Sr. BELTRANO DE TAL, devendo, por conseguinte, ser o Requerente nomeado curador provisório do Interditando, mediante a lavratura do respectivo termo;
b) conceder os benefícios da gratuidade judiciária;
c) realizar audiência in loco, a fim de interrogar o Interditando, em data a ser determinada por Vossa Excelência, e após, caso queira, possa impugnar o pedido de interdição, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
d) intimar o Ilustre Representante do Ministério Público para intervir em todos os procedimentos do presente feito, na condição de custus legis;
e) decorrido o prazo estipulado pelo artigo 757, caput, do Código de Processo Civil, NOMEAR o competente perito para a realização de exame médico-pericial no Interditando e elaboração do respectivo laudo;
f) DECRETAR, ao final, por sentença, a INTERDIÇÃO do Sr. BELTRANO DE TAL e NOMEAR seu CURADOR o Sr. FULANO DE TAL, seu filho; bem como, logo em seguida, determinar a intimação deste último para, no prazo legal, PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil;
g) por fim, determinar que a respectiva SENTENÇA DE INTERDIÇÃO seja registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, bem como, a sua publicação pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar no edital os nomes do Interdito e do Curador, além da causa da interdição, tudo como ordena o artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.

VII – DAS PROVAS

Protesta o Requerente provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas, ora arroladas, juntada de documentos, presentes e ulteriores, bem como, quaisquer outras providências que Vossa Excelência julgue necessárias à perfeita resolução do pleito, ficando tudo de logo requerido. como importar roupas

VIII – DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (valor por extenso).

Nesses termos,
pede deferimento.

Cidade/UF, 01 de janeiro de 2019.

Doutor Advogado
OAB n.º 

Rol de Documentos:
a) Procuração – (doc. 01);
b) Declaração de hipossuficiência - (doc. 02);
c) CPF/MF e RG Fulano de Tal - (doc. 03);
d) CPF/MF e RG Beltrano de Tal - (doc. 04);
e) Atestado Médico - (doc. 05);
f) Relatório Médico - (doc. 06);
g) Certidão de casamento Sr. Beltrano de Tal - (doc. 07);
h) Certidão de Nascimento de Fulano de Tal - (doc. 08);
i) Certidão de óbito de Eva - (doc. 09)



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