sexta-feira, 13 de março de 2015

Atraso na entrega da obra

A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?


Se você não quiser mais esperar pelo imóvel:

  1. Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido de danos morais, materiais e lucros cessantes, caso comprovado em juízo.

Eu quero esperar o imóvel ficar pronto mesmo com atraso:

  1. Você tem direito a 2% de multa em cima de tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir. 
  2. Correção de 1% ao mês sobre tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato.
  3. Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de alugueis, enquadrado como danos materiais.
  4. Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa diária por dia de atraso ao seu favor.
  5. Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via de regra, 0,84% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está pagando ou não aluguel.

Direitos

  • Distrato de Contrato de Imóvel
  • Atraso na entrega da obra
  • Taxa Sati
  • Taxa de Corretagem
  • INCC
  • Taxa de transferência
  • Problemas estruturais no imóvel
  • Lucros cessantes
  • Indenização por dano moral e material
  • Correção do saldo devedor
  • Conferindo o empreendimento
  • Cobrança de juros antes das chaves
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