segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PLANO COLLOR I - AÇÃO DE REVISÃO DE POUPANÇA NÃO PERCA SEU DIREITO À RESTITUIÇÃO QUE PRESCREVE EM DEZEMBRO PRÓXIMO.

AÇÃO DE REVISÃO DE POUPANÇA NÃO PERCA SEU DIREITO À RESTITUIÇÃO QUE PRESCREVE EM DEZEMBRO PRÓXIMO.
Uma de nossas especialidades é a recuperação dos valores perdidos por poupadores que investiram na poupança em Março, Abril, Maio e Junho de 1990 e Janeiro e Fevereiro de 1991 uma vez que seus rendimentos não foram atualizados corretamente pelas diversas Instituições Financeiras que operavam no mercado na época.
Nesse sentido, cumpre-nos traçar abaixo um breve histórico do objeto da referida ação, apontando os direitos dos poupadores que foram violados e a documentação necessária para o ingresso da ação de revisão de poupança.
Todos que possuíam cadernetas de poupança em Março, Abril, Maio e Junho de 1990 ou Janeiro e Fevereiro de 1991, têm o direito de requerer junto ao Banco a revisão do índice de atualização que reflete os rendimentos provenientes destas aplicações, porém, o prazo para pleitear estes valores termina no mês de Dezembro de 2009.
Isto porque, nestas datas todos aqueles que possuíam tais aplicações, receberam um rendimento significativamente inferior ao que deveriam ter recebido, mais especificamente 20,47% abaixo do que deveria ter sido pago no respectivo aniversário da caderneta de poupança do mês de Março de 1990.
Tal diferença ocorreu porque os Bancos, apoiados por resolução inconstitucional do Banco Central, utilizaram um índice de correção monetária inferior àquele realmente devido, mas especificamente 41,28%, quando na verdade se tivessem aplicado o índice correto, os investimentos deveriam rendido 84,32% na época, lesionando desta forma aproximadamente 90 milhões de investidores e apropriando indevidamente ao seu patrimônio por volta de R$ 1.000.000.000,00 (Um trilhão de reais).
Este entendimento já se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange aos poupadores que possuíam cadernetas de poupança com datas de aniversários no período compreendido entre os dias 01 e 15 de Março de 1990.
O primeiro passo para o ingresso da ação de revisão de poupança é requerer com a maior brevidade possível junto ao Banco onde se encontrava a aplicação, cópias dos extratos de Março, Abril, Maio e Junho de 1990 e Janeiro e Fevereiro de 1991 com a finalidade de comprovar o valor aplicado ali aplicado.
É importante que este requerimento seja entregue pessoalmente no Banco e que o requerente exija o carimbo com a respectiva data em que foi protocolado. Assim, fale conosco e solicite o modelo do requerimento que deve ser enviado aos bancos, ou, no caso V.Sa. já possuir os extratos podemos enviar-lhe a simulação da indenização devida. Ressaltamos que alguns Bancos estão dificultando a entrega dos extratos justamente para que os poupadores percam seu direito à restituição.
Desta forma, caso o Banco não forneça tais documentos imediatamente ou se recuse a fornecê-los, contate o escritório com a maior brevidade possível através do nº. (11) 50349020, pois devemos ingressar com a ação judicial competente para obrigar a Instituição Financeira a fornecer judicialmente os extratos, procedimento que já interrompe o prazo de prescrição que ocorrerá em Dezembro próximo.
Diante deste contexto, sempre com a finalidade de defender e preservar seus direitos, nossa equipe de profissionais se coloca a inteira disposição de V.Sas. para representá-los perante à Justiça, bem como para esclarecer qualquer dúvida que ainda possa existir.
Até breve e muito obrigado pela visita.

Nenhum comentário:

Postar um comentário